O/A Mall Coordinator presta apoio às áreas de gestão patrimonial, gestão imobiliária e marketing do Centro Comercial, assegurando o correto funcionamento dos processos administrativos, operacionais e de relacionamento com lojistas, fornecedores e clientes, contribuindo para a excelência operacional e para a valorização do ativo.
- Colaborar no desenvolvimento e acompanhamento do Mall Income.
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Assegurar a comunicação entre os arrendatários e a Equipa de Gerência.
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Coordenar e apoiar reuniões com retailers, fornecedores e clientes.
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Rececionar, validar e registar as declarações mensais de vendas dos lojistas.
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Efetuar o controlo e acompanhamento de indicadores operacionais, incluindo vendas, consumos e outros dados relevantes.
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Apoiar a gestão e acompanhamento da cobrança de dívida.
- Apoiar a gestão imobiliária do Centro Comercial, contribuindo para a melhoria contínua dos níveis de serviço e da excelência operacional.
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Realizar verificações periódicas dos requisitos operacionais e administrativos do Centro.
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Colaborar na implementação e monitorização de procedimentos internos.
- Efetuar o atendimento e filtragem de chamadas telefónicas.
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Gerir e manter atualizados os contactos de fornecedores, lojistas e restantes stakeholders.
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Assegurar a correta organização e atualização do arquivo físico e digital.
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Executar tarefas administrativas no sistema SAP, nomeadamente:
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Criação e acompanhamento de ordens de compra;
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Gestão de receções, recibos e faturas;
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Outras atividades administrativas associadas.
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Gerir e controlar as autorizações de acesso ao Centro Comercial.
- Manter atualizada a base de dados de fornecedores de marketing e eventos.
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Apoiar a gestão e monitorização do calendário anual de atividades, campanhas e ações promocionais.
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Colaborar na coordenação logística e administrativa das iniciativas de marketing desenvolvidas pelo Centro.
A jornada de trabalho decorrerá entre as 09h00 e as 18h30, com 1 (uma) hora de pausa para almoço.
Os colaboradores poderão, mediante organização prévia da atividade, antecipar o horário de entrada para as 08h30, antecipando igualmente o horário de saída para as 18h00.
O horário será realizado em regime contínuo, das 09h00 às 15h00.
O horário será realizado em regime contínuo, das 12h30 às 18h30.
Em ambos os casos, os colaboradores poderão antecipar o horário de entrada em 30 minutos, antecipando igualmente o horário de saída em 30 minutos.
Cada dia de permanência realizado será compensado com 1 (um) dia de folga, a gozar durante a mesma semana em que a permanência for efetuada.
Cada sábado de permanência presencial dará direito, para além do dia de folga referido anteriormente, a meio-dia adicional de descanso, de natureza acumulável.
Este crédito de meio-dia poderá ser acumulado e utilizado conjuntamente com o período anual de férias, de acordo com as necessidades operacionais e mediante aprovação prévia da empresa.
Assim, os colaboradores que realizem permanências presenciais ao sábado beneficiarão:
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De 1 (um) dia de folga na semana em que a permanência é realizada;
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De meio-dia adicional acumulável, que poderá ser associado ao período de férias anuais.
Por norma, quando a permanência ocorra ao sábado, o dia de folga correspondente será gozado na segunda-feira da mesma semana, sem prejuízo de outra organização que venha a ser acordada entre o colaborador e a empresa.
- Organização e rigor administrativo.
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Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
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Orientação para o cliente e para a qualidade de serviço.
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Capacidade de planeamento e gestão de prioridades.
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Espírito de equipa e colaboração.
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Domínio de ferramentas informáticas de gestão e produtividade, incluindo SAP e Microsoft Office.