Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:
- exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, remoção de resíduos urbanos;
- remoção de resíduos de pequenas dimensões e entulhos;
- manutenção da vegetação, tais como, relva, sebes, poda de árvores, transplantação de plantas, controlo de pragas, manutenção de espaços verdes em parques e jardins urbanos, abertura de sepulturas e enterramento;
- realização de tarefas de limpeza, conservação e vigilância das instalações;
- realização de tarefas de arrumação e distribuição de materiais;
- proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;
- manutenção do setor do cemitério que lhe está atribuído;
- assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.
– exercício das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes sejam cometidas por lei, despacho, deliberação ou determinação superior.