Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho destina-se ao exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no domínio da área do Ambiente, Recursos Naturais e Proteção Civil, compreendendo, designadamente, o seguinte conteúdo funcional: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, bem como responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. No âmbito das suas funções o sapador florestal realizará as seguintes atividades: silvicultura preventiva, nomeadamente a gestão de combustível florestal, recorrendo a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, promovendo a gestão florestal e o controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações; Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo; Ações de estabilização de emergência que promovam a recuperação do potencial produtivo; Desempenho de demais funções funcionalmente ligadas e compatíveis com a carreira e categoria. A descrição das funções referidas anteriormente não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP, na sua redação atual.