De acordo com o conteúdo funcional da categoria e carreira de Assistente Técnico, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal deste Município:
- Efetuar assistência digital e formar os cidadãos para a utilização do digital;
- Servir como ponto único de contacto do cidadão com os diferentes serviços e organismos da Administração Pública;
- Atender o público e encaminhá-lo para os diversos serviços digitais;
- Efetuar apoio administrativo e arquivo de expediente;
- Proceder à reprodução de documentos existentes;
- Prestar apoio administrativo nos procedimentos digitais;
- Elaborar e rececionar os diversos pedidos dos munícipes;
- Tratar do expediente relativo aos pedidos rececionados;
- Executar as tarefas inerentes à receção, registo, distribuição e expedição do expediente digital;
- Organizar e manter atualizados os ficheiros;
- Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.