Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Assistente Operacional na área funcional de Motorista de Transportes Coletivos. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Em concreto, conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Colaborar na carga e descarga de bagagens; Conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância. Para além das competências previstas anteriormente compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.