Iniciar Sessão ou Criar Conta

Use o Facebook ou o Google para iniciar a sessão ou se inscreva com o SimplyHired.

Ao aceder à sua conta, concorda com os Termos de Serviço do SimplyHired e concorda com as nossas Políticas de Cookies e de Privacidade.

ERROR

ERROR

Refresh the Page
  • Referências salariais
    Vagas Locais

    United StatesCanada
    ArgentinaAustraliaBelgiëBrasilDeutschlandEspañaFranceIndiaIrelandItaliaMéxicoNederlandÖsterreichPortugalSchweizSouth AfricaSverigeUnited KingdomРоссия한국中国日本
    © 2020 SH Inc. | Privacidade | Termos | Privacy Center

Professor Auxiliar

Faculdade de Desporto da Universidade do Porto - Porto

Tempo Integral
Candidate-se
1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description

Cargo/posição/bolsa:
Professor Auxiliar

Referência: FADEUP| Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Ciências do Desporto — Atividade Física Adaptada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:
Resumo do anúncio:
Texto do anúncio

CONCURSO PARA RECRUTAMENTO DE UM PROFESSOR AUXILIAR DA ÁREA DISCIPLINAR CIÊNCIAS DO DESPORTO – ATIVIDADE FÍSICA ADAPTADA DA FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 11 de setembro de 2020, no uso de competência delegada por Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a Área Disciplinar de Ciências do Desporto – Atividade Física Adaptada, da Faculdade de Desporto desta Universidade

1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2. Requisitos de admissão.

São requisitos de admissão ao concurso:
a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 341/2007, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3. O processo de candidatura

O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, ou remetido por correio para o mesmo endereço e é instruído com:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento;

c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa.

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

4. As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram -se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5. A Reitoria da Universidade do Porto, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6. Processo de seleção.

Nos vários itens elencados no presente capítulo deverão relevar os aspetos curriculares na área de Ciências do Desporto, exclusivamente relacionados com a Atividade Física Adaptada, Educação Física Especial ou Desporto Adaptado.

6.1 Requisitos de aprovação em mérito absoluto

A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Grau de Doutor em Ciências do Desporto, com tema de tese reconhecidamente relacionado com a Atividade Física Adaptada, Educação Física Especial ou Desporto Adaptado;

c) Ter, nos 8 anos anteriores à data do presente concurso, atividade de docência e de investigação na área para a qual é aberto o concurso, com, pelo menos, 5 publicações como primeiro autor, designadamente livros ou capítulos de livro (excluem-se edições do autor ou atas de congressos) ou artigos em revistas indexadas em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares.

e) Comprovação do domínio da língua inglesa.

A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções

6.2. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto e tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, passa-se à sua ordenação com base nas vertentes e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, segundo as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico (VI); (50%) - diz respeito à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacionalizada, realizada exclusivamente nos últimos 5 anos.

CI1 - Produção científica; (55%).

Considera-se a quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou coautor (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas), bem como, e fundamentalmente, a sua qualidade e o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;

CI2 - Coordenação e/ou participação em projetos científicos;(15%).

Considera-se a participação em projetos e redes científicas, tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento;

CI3 - Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional; (15%).

Considera-se a participação em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas;

CI4 - Dinamização da atividade científica e orientação; (15%).

Considera-se a capacidade de coordenação e de liderança de equipas de investigação, a orientação, concluída e em curso, de dissertações de mestrado, teses de doutoramento.

b) Atividade e experiência pedagógica (VE); (30%) - diz respeito à atividade pedagógica realizada exclusivamente nos últimos 8 anos.

CE1- Atividade letiva; (50%).

Considera-se a experiência de lecionação em instituições de ensino superior nacionais ou internacionais, tendo em conta a quantidade e diversidade de ciclos de estudos e do nível de formação [graduada (1° Ciclos de Estudos) e pós-graduada (2º e 3° ciclos de Estudos)].

CE2 - Material pedagógico (30%).

Considera-se a produção de material de apoio pedagógico, sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos com dimensão didática.

CE3 - Dinamização pedagógica (20%).

Considera-se a iniciativa e a capacidade demonstradas na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: propostas de criação de novas unidades curriculares ou cursos, participação em ações de reformulação de planos de estudos e envolvimento em projetos de inovação pedagógica.

c) Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento (VTC) (20 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

TC1 - Consultoria e prestação de serviços (50%).

Coordenação e participação em: i) atividades de consultoria e prestação de serviços, envolvendo organizações/associações dos setores público ou privado; ii) docência em cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para organizações/associações dos setores público ou privado; e iii) projetos de intervenção e na comunidade.

TC2 - Divulgação do conhecimento (50%).

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e., organização de congressos, conferências, seminários) quer para públicos diversos. Divulgação científica e do conhecimento nos meios de comunicação social.

7 — Modo de funcionamento do júri.

7.1. Na avaliação curricular, cada vogal da comissão de seleção faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente prevista no ponto 6.2, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, cuja ponderação se encontra prevista no Anexo I. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.2.

8 - Deliberações do júri.

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

9. Notificações e audiência dos interessados

9. 1. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

9.2. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

10 — O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, por delegação de competência, despacho nº GR/05/08/2020 de 20 de agosto;

Vogais:
Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo, Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Jorge Augusto Pinto da Silva Mota, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Doutor José Irineu Gorla, Professor Livre Docente do Departamento de Estudos da Atividade Adaptada da Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas;

Doutor Raúl Reina Vaillo, Professor Titular do Departamento de Ciencia del Deporte, Universitas Miguel Hernandes.

10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Reitoria da Universidade do Porto, 14 de outubro de 2020

O Vice-Reitor

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva

Anexo I - Tabela 1. Pesos das vertentes e dos critérios da avaliação curricular (AC)

Vertente

Peso

Critério

Peso

VI (Mérito Científico)

0,50

CI1 (Produção científica)

0,55

CI2 (Coordenação e participação em projetos científicos)

0,15

CI3 (Reconhecimento pela comunidade científica)

0,15

CI4 (Dinamização da atividade científica e orientação)

0,15

VE (Atividade e experiência pedagógica)

0,30

CE1 (Atividade letiva)

0,50

CE2 (Material pedagógico)

0,30

CE3 (Dinamização pedagógica)

0,20

VTC (Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento)

0,20

TC1 (Consultoria e prestação de serviços)

0,50

TC2 (Divulgação do conhecimento)

0,50

AC = 0,50 x VI + 0,30 x VE + 0,20 x VTC

Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Permanente

País: Portugal

Localidade: Porto

Instituição de acolhimento: Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Data limite de candidatura: 14 December 2020
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data

Instituição de contacto: Universidade do Porto - Reitoria

Endereço:
Praça Gomes Teixeira, s/n
Porto - 4099-002
Portugal

Email: candidaturasrh@sp.up.pt
Candidate-se agora
Encontre ofertas de emprego - SimplyHired.pt Pesquisa de Emprego
United StatesCanada
ArgentinaAustraliaBelgiëBrasilDeutschlandEspañaFranceIndiaIrelandItaliaMéxicoNederlandÖsterreichPortugalSchweizSouth AfricaSverigeUnited KingdomРоссия한국中国日本
© 2020 SH Inc. | Privacidade | Termos | Privacy Center