O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções compreendidas no conteúdo funcional da carreira de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, conforme artigo 86.º e 88.º da LTFP, em especial:
- Conceber e estabelecer planos e projetos;
- Elaborar pareceres sobre estado de conservação do edificado e infraestruturas associadas, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação;
- Executar projetos e fiscalizar obras enquadradas na sua atividade;
- Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras;
- Elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.
- Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
- Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;
- Conceber projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a obras de urbanização;
- Preparar, organizar e superintender trabalhos de manutenção e reparação de construções
existentes;
- Fiscalizar obra;
- Realizar vistorias técnicas;
- Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
- Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas.
- Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade, nos termos do regulamento de organização dos serviços.