Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente as seguintes funções:
- Condução de viaturas oficiais (ligeiras e/ou pesadas), assegurando o transporte seguro de pessoas, documentos, materiais ou equipamentos, conforme as necessidades dos serviços;
- Zelar pelo bom estado de funcionamento, conservação e limpeza das viaturas, realizando verificações de rotina, reportando anomalias e promovendo pequenas manutenções sempre que necessário;
- Abastecimento das viaturas, preenchendo formulários de controlo e cumprindo as normas internas relativas ao uso de cartões frota ou outros procedimentos definidos pela autarquia;
- Cumprimento rigoroso das normas de segurança rodoviária e das orientações superiores relativas a itinerários, horários e regras de serviço;
- Execução de tarefas de apoio elementares ao funcionamento dos serviços, como a entrega atempada de documentação urgente, recolha e distribuição de correspondência ou apoio logístico em eventos e atividades institucionais, auxiliar na execução de cargas e descargas;
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda, assegurando a correta utilização e conservação dos mesmos;
- Estas funções são desempenhadas sob orientação superior, podendo envolver esforço físico e exigindo disponibilidade para colaborar em tarefas auxiliares relacionadas com a atividade operacional da autarquia.