Caracterização do Posto de Trabalho:
Para o exercício de funções de Cozinheiro para os Serviços de Refeitórios, Alimentação e Nutrição, para a Divisão de Educação e Juventude: Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Zela pela limpeza, organização e manutenção do material da cozinha e do refeitório, mantendo as condições de higienização e de utilização de equipamentos e utensílios, após cada utilização, utilizando os procedimentos e os produtos adequados, no respeito pelos princípios previstos nas diretivas legais; Garante e supervisiona o processo de produção e de registo de produtos confecionados nas cozinhas municipais; Articula a ementa semanal com a nutricionista do Município; Verifica e avalia as características e a qualidade de todos os produtos alimentares colocados ao seu dispor; Controla o stock de produtos alimentares, acondiciona e armazena os produtos alimentares, de acordo com as respetivas categorias/famílias e regras de aprovisionamento; Prepara e confeciona os alimentos, em função da ementa estabelecida e da interpretação das respetivas fichas técnicas (cozinha portuguesa e internacional), com os procedimentos culinários inerentes à restauração coletiva. Inclui: sopas, entradas, saladas, pratos principais (carne, peixe, dieta, vegetariano, entre outros) e sobremesas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.