Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior: exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparem a decisão, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura, nomeadamente: Coordenar o funcionamento das Oficinas Municipais; Elaborar pareceres na área de organização dos serviços da Divisão em que se insere; Coordenar as equipas de trabalho de obras executadas por administração direta; Acompanhar, coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada; Realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos; Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que tramitem na Divisão a que estiver adstrito; Conceber e realizar projetos de obras; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamento urbanas; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção das obras; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade das obras; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos; Responder às obrigações para com entidades terceiras, fornecendo os elementos necessários.