Os titulares dos postos de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta instituição, nomeadamente as seguintes tarefas:
- Zelar pela segurança, conservação e limpeza das instalações, equipamentos e bens móveis;
- Proceder à limpeza, afinação e lubrificação do equipamento;
- Apoiar as aulas práticas e trabalhos de investigação;
- Proceder a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material;
- Responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;
- Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- Trabalhar por turnos, incluindo feriados, tolerâncias e fins de semana (com respetivas folgas).
- Realização de outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço.