Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional genérico das carreiras gerais da Administração Pública encontra-se descrito no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do seu art.º 88.º, correspondendo aos graus de complexidade funcional 3, 2 e 1, consoante se trate da carreira e categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico ou Assistente Operacional, respetivamente, e complementam-se com a seguinte descrição de funções:
Referência N – Assistentes Operacionais – área de Serviços Gerais – Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos – Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; exercer funções nas áreas de serviços urbanos, manutenção de edifícios e equipamentos, espaços verdes; apoiar na limpeza, conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, podendo implicar trabalhos de manutenção preventiva ou corretiva; colaborar nos trabalhos de transporte, montagem e desmontagem de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas de materiais e equipamentos; assegurar a limpeza e conservação das instalações e dos espaços públicos; assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como por determinação superior.