O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior- Psicólogo, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, consistindo na natureza das seguintes funções, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos. A intervenção desenvolve-se em três domínios fundamentais (Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar, 2024):
a) Apoio e Aconselhamento Psicológico;
b) Desenvolvimento do Sistema de Relações da Comunidade Educativa;
c) Desenvolvimento Vocacional;
A considerar as seguintes áreas de atuação:
- Avaliação psicológica (cognitiva, emocional, comportamental e vocacional);
- Diagnóstico e acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas;
- Intervenção psicopedagógica individual e/ou grupal;
- Implementação de programas de promoção de bem-estar socioemocional;
- Desenvolvimento de ações de prevenção de comportamentos de risco;
- Orientação escolar e vocacional;
- Participação em Conselhos de Turma e reuniões técnicas;
- Atendimento individual de alunos e/ou famílias;
- Colaboração com docentes na adaptação de estratégias pedagógicas;
- Integração nas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva;
- Elaboração de relatórios psicológicos e pareceres técnicos;
- Articulação com serviços externos (saúde, CPCJ, outras entidades).