De acordo com o conteúdo funcional da categoria e carreira de Assistente Técnico, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal deste Município:
- Participar na programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- Efetuar a gestão dos equipamentos culturais afetos à Unidade, garantindo a conservação e segurança de todos os bens culturais e acervo sob sua alçada;
- Promover atividades de dinamização do espaço público para públicos com necessidades especiais numa ótica de inclusão;
- Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- Participar na implementação de projetos municipais e intermunicipais desenvolvidos em parceria com o Município e com outras entidades locais (em matéria de cultura e turismo);
- Colaborar no acompanhamento de eventos e acontecimentos promovidos pela autarquia ou do interesse desta, garantindo o respetivo registo fotográfico;
- Colaborar na elaboração de notas informativas e à sua disseminação nos diversos canais;
- Colaborar na atualização das redes sociais e sítio eletrónico do Município;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.