A Entidade Reguladora da Saúde, pretende recrutar uma chefia intermédia de 2.º Grau,
Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes, nos termos do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio e do Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS. Mais se informa, que o candidato selecionado, que não seja trabalhador da ERS, se o pretender, celebra igualmente um contrato de trabalho por tempo indeterminado, correspondente à carreira e à categoria profissional que tenha sido acordada.
A contratação para o exercício do cargo de Coordenação do Gabinete de Sistemas de Informação poderá, quando aplicável, ser concretizada através de acordo de cedência de interesse público, nos termos dos artigos 241.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Local de trabalho: Porto
Número de admissões: 1
Poderá consultar as principais responsabilidades através do Regulamento Interno da ERS, supra referido.
1.
Requisitos obrigatórios:
1.1
Formação académica
Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a titularidade de:
a) Licenciatura em área relevante para os sistemas de informação e a transformação digital, designadamente:
- Engenharia Informática;
- Engenharia Informática e Computação;
- Engenharia de Sistemas Informáticos;
- Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação;
- Engenharia de Computadores e Informática;
- Ciência de Computadores / Ciências da Computação;
- Gestão de Sistemas de Informação;
- Ciência de Dados;
- Tecnologias de Informação;
- Ou outras áreas afins consideradas equivalentes.
Ou
b) Licenciatura em Engenharia ou em Matemática Aplicada, desde que complementada por Mestrado ou Pós-Graduação nas áreas de:
- Informática;
- Sistemas de Informação;
- Computação;
- Ciência de Dados;
- Ou áreas afins consideradas relevantes para o exercício das funções.
1.2. Experiência profissional em sistemas de informação
Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a seguinte experiência:
a) Experiência profissional mínima de 5 anos na gestão, coordenação ou governação de sistemas de informação, abrangendo:
i. Infraestruturas tecnológicas;
ii. Aplicações;
iii. Dados e segurança da informação incluindo a relação e supervisão de prestadores externos, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos da organização.
1.3. Experiência profissional em liderança e gestão da mudança
Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a seguinte experiência:
a) Experiência comprovada, mínima de 3 anos, em coordenação ou liderança de equipas multidisciplinares, incluindo:
i. Planeamento e gestão de atividades / projetos com definição de prioridades;
ii. Gestão de desempenho;
iii. Promoção de trabalho colaborativo, em contextos de mudança organizacional ou evolução tecnológica.
1.4. Conhecimentos da língua portuguesa
Conhecimento da língua portuguesa, falada e escrita, incluindo na sua vertente técnica, adequado ao exercício das funções a desempenhar.
2. Requisitos preferenciais:
Constituem fatores de valorização, sem carácter eliminatório:
2.1. Grau académico de nível pós-graduado (mestrado, pós-graduação ou doutoramento concluído) ou certificações relevantes em áreas da formação académica referidas nos requisitos obrigatórios, bem como nas seguintes áreas ou outras similares:
a) Gestão de projetos (ex.: PMP, PRINCE2, Agile);
b) Governação e arquitetura empresarial de sistemas (ex.:: ITIL, TOGAF, BPM);
c) Segurança da informação (ex.: NIS2, ISO27001, RGPD);
d) Governação de dados;
e) Inteligência artificial, machine learning ou analytics;
f) Interoperabilidade (ex.: HL7, FHIR, OMOP).
2.2. Experiência profissional comprovada em:
a) Definição de estratégias de sistemas de informação;
b) Projetos de interoperabilidade entre sistemas;
c) Implementação de soluções digitais;
d) Sistemas de informação no setor da saúde.
2.3. Experiência profissional em transformação digital e inovação
a) Experiência relevante na conceção e implementação de projetos na área de sistemas de informação;
b) Experiência em projetos de transformação digital, modernização de sistemas de informação e/ou reengenharia de processos suportados por tecnologia, designadamente através de, por exemplo:
i. Implementação ou modernização de plataformas e aplicações institucionais;
ii. Desmaterialização, automatização ou simplificação de processos;
iii. Implementação de soluções de apoio à decisão, análise de dados ou reporting;
iv. Migração ou modernização de infraestruturas e serviços digitais;
v. Projetos de governação de dados, segurança da informação ou continuidade operacional;
vi. Implementação de ferramentas colaborativas, workflows digitais ou serviços digitais dirigidos a utilizadores internos ou externos;
vii. Iniciativas de melhoria organizacional suportadas por tecnologia.
2.4. Interoperabilidade, inteligência artificial, qualidade e análise de dados (projetos centrados nestas áreas)
a) Experiência na utilização, governação ou valorização de dados, incluindo interoperabilidade de sistemas, qualidade da informação, análise de dados ou apoio à decisão.
2.5. Enquadramento institucional e setor público
a) Experiência profissional em instituições sujeitas ao Código dos Contratos Públicos e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, assim como outras matérias de conformidade legal aplicável a sistemas de informação.
2.6. Bons conhecimentos da língua inglesa
a) Bons conhecimentos da língua inglesa, evidenciados pela capacidade de comunicação oral e escrita em contexto profissional, bem como pela compreensão de documentação técnica e/ou institucional.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio do curriculum vitae e restante documentação relevante, incluindo o certificado de habilitações, para o e-mail [email protected] até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de junho de 2026.
Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos. As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.
Para mais informações, consulte www.ers.pt ou envie email para [email protected]