exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3;
- desenvolver atividades de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação e avaliação, bem como aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, com vista à fundamentação e preparação da decisão; exercer funções com autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior; planear, gerir, acompanhar e avaliar processos sociais de agregados familiares beneficiários de habitação social do Município de Bragança, visando uma intervenção integrada que promova a estabilidade habitacional, a inclusão social e a melhoria das condições de vida; integrar, quando necessário, atividades inseridas no domínio do atendimento e acompanhamento social, no âmbito das atribuições da unidade orgânica; elaborar diagnósticos sociais e habitacionais e definir, implementar e monitorizar planos de intervenção ajustados às necessidades dos agregados familiares; elaborar estudos, pareceres e relatórios que permitam caracterizar a realidade social local e apoiar a tomada de decisão; acompanhar intervenções que promovam a integração e a autonomia dos agregados, com especial incidência nos contextos de vulnerabilidade social associados à habitação; Identificar fatores de risco e vulnerabilidade e propor medidas de prevenção e mitigação da exclusão social e da precariedade habitacional; assegurar a articulação com respostas sociais adequadas e com os recursos existentes no território, garantindo a coerência e complementaridade das intervenções; promover a articulação com entidades públicas, privadas e do setor social, assegurando a cooperação interinstitucional e a integração em redes locais de intervenção; garantir a adequada comunicação e partilha de informação relevante entre os intervenientes nos processos acompanhados; desenvolver ações de promoção da inclusão social, da participação cívica e da capacitação dos indivíduos e famílias; reforçar competências pessoais, sociais e familiares, promovendo a autonomia e o fortalecimento das redes de suporte social e comunitário; elaborar projetos, definir instrumentos de avaliação da eficácia das intervenções e representar o serviço em matérias da sua especialidade; desempenhar outras atividades de apoio técnico, geral ou especializado, no âmbito das atribuições e competências do Município.