Exercício de funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação, nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2023.
As funções são exercidas em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, visando assegurar o regular funcionamento das infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação, equipamentos e redes, garantindo a sua disponibilidade, desempenho e segurança.
Compreendem ainda a participação em projetos de desenvolvimento, implementação e evolução de sistemas e tecnologias de informação, bem como o apoio técnico aos utilizadores.
- Gestão e manutenção de redes informáticas (instalação, configuração e monitorização);
Administração de sistemas e servidores;
- Instalação, configuração e manutenção de hardware e software;
- Gestão de contas de utilizador e permissões de acesso;
- Monitorização do desempenho e segurança dos sistemas;
- Implementação de políticas de segurança da informação e proteção de dados;
- Diagnóstico e resolução de incidentes técnicos (helpdesk);
- Apoio técnico a docentes, alunos e serviços administrativos;
- Participação na implementação de plataformas e soluções tecnológicas educativas;
- Apoio à execução de atividades de formação interna na utilização de sistemas e ferramentas digitais;
- Colaboração na modernização tecnológica e na transição digital do estabelecimento de ensino.