Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n. º2 do artigo 88.º da Lei citada, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, em tarefas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, manutenção, apoio logístico e operacional, que venham a surgir para o normal desenvolvimento das atividades das várias orgânicas da organização.