1- O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico(a) Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
2- Exercício de funções de Técnico(a) Superior - Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.
3- Áreas de atuação:
- Avaliação psicológica (cognitiva, emocional, comportamental e vocacional);
- Diagnóstico e acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas;
- Intervenção psicopedagógica individual e/ou grupal;
- Implementação de programas de promoção do bem-estar socioemocional;
- Desenvolvimento de ações de prevenção de comportamentos de risco;
- Orientação escolar e vocacional, nomeadamente nos 9.º e 12.º anos;
- Apoio à transição entre ciclos de ensino;
- Participação em Conselhos de Turma e reuniões técnicas;
- Atendimento individual de alunos e/ou famílias;
- Colaboração com docentes na adaptação de estratégias pedagógicas;
- Integração nas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva;
- Elaboração de relatórios psicológicos e pareceres técnicos;
- Articulação com serviços externos (saúde, CPCJ, outras entidades).