Caracterização do Posto de Trabalho:
Nos termos do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, o conteúdo funcional da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (grau de complexidade funcional 2), consiste em funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação:
Participação em projetos de software e gestão de infraestruturas tecnológicas; Implementação de plataformas para a racionalização e modernização dos serviços; Administração, manutenção, renovação e apoio administrativo de material informático e contratos; Garantia do bom funcionamento, segurança dos dados armazenados e monitorização de sistemas; Manutenção de aplicações informáticas, formação e apoio técnico aos utilizadores.